A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal Aprova e Ela Promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica:
Art. 1º O inciso XI, do artigo 11, da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. ...
XI - licença à gestante
sem prejuízo do cargo e da remuneração, com duração de ISO (cento e oitenta dias)”.
Art. 2º Esta Emenda entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.