EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 1, DE 16 DE ABRIL DE 2008

 

Dá nova redação ao inciso XI, do artigo 11, da Lei Orgânica Municipal, e dá outras providências.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal Aprova e Ela Promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica:

 

Art. 1º O inciso XI, do artigo 11, da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 11. ...

 

XI - licença à gestante sem prejuízo do cargo e da remuneração, com duração de ISO (cento e oitenta dias)”.

 

Art. 2º Esta Emenda entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, Plenário Dr Sergio Kruger, 16 de abril de 2008.

 

ANTÔNIO ALVES DE SOUZA FILHO

PRESIDENTE

 

ERCÍLIO DA FONSECA

VICE-PRESIDENTE

 

JOSÉ PEREIRA DA SILVA

PRIMEIRO SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.